Conservação Voluntária da Natureza

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FREPESP BUSCA MELHORIAS PARA A CONSERVAÇÃO VOLUNTÁRIA EM TERRAS PRIVADAS JUNTO AO ESTADO

Junho/ 2017

FREPESP BUSCA MELHORIAS PARA A

CONSERVAÇÃO VOLUNTÁRIA EM TERRAS PRIVADAS

JUNTO AO ESTADO

Sempre que oportuno a FREPESP encontra-se com o Secretário a frente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA-SP) para atualizar e encaminhar questões diversas em prol da conservação voluntária em terras privadas como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado de São Paulo.

Foi o que aconteceu em 21 de junho na conversa com o secretário adjunto, Antônio Velloso, em seu gabinete nas dependências do Sistema Ambiental Paulista, na cidade de São Paulo.

A pauta girou em torno desde incentivos fiscais e econômicos até o desentrave de questões ligadas ao processo de reconhecimento das áreas de reserva particular – como procedimentos de retificação e documentação em cartório que são pontos que esbarram na ausência de alinhamento institucional.

Parcerias e envolvimento com políticas públicas pertinentes bem como fundos e editais também foram levantados.

O ICMS Ecológico também estava na pauta, porém, não foi possível discuti-lo em razão de tempo e sua complexidade. De qualquer forma, a busca pela legitimidade em relação ao ICMS Ecológico no Estado continua!

Ainda, há temas que geram consenso teórico, mas que esbarram na prática confirmando que “na teoria, a prática é outra”. Como por exemplo o antigo ponto na lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – 9.985/2000 das RPPNs serem (de fato) de proteção integral, porém, estarem no grupo de “uso sustentável” no SNUC, fato que ficou na ocasião do veto do terceiro inciso do artigo 21 e sem a possibilidade da mudança para o grupo de proteção integral naquele momento. Veja o texto do SNUC abaixo.

Tal desalinhamento entre o texto da lei e a realidade no dia a dia gera dificuldade no entendimento de oportunidades em relação a incentivos fiscais e econômicos.

Há a ciência de que o avanço de determinadas questões é um processo, contudo, há a ciência também de que algumas questões estão paradas por inúmeros motivos. A FREPESP continua no seu propósito e missão de promover e fortalecer a conservação da biodiversidade nas propriedades particulares do Estado de São Paulo – incentivando o aumento do quadro de áreas protegidas, para o benefício das presentes e futuras gerações.

O encaminhamento da conversa com o secretário adjunto foi a elaboração de um documento listando os pontos conversados e que objetivam o aprimoramento de ações e leis e o desenvolvimento de processos e procedimentos que beneficie a conservação voluntária em terras privadas, questões no momento mais específicas às RPPNs – que apesar de serem particulares conservam a biodiversidade e garantem os serviços ambientais beneficiando a todos sem distinção de público ou privado.

Mais novidades serão divulgadas.

Conservação voluntária em terras privadas, todo mundo ganha!

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RPPN no SNUC – LEI 9.985/2000

Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

§ 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

§ 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

I – a pesquisa científica;
II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III – (VETADO)

§ 3º Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

Para baixar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – LEI 9.985/2000), acesse:http://www.mma.gov.br/images/arquivos/areas_protegidas/snuc/Livro%20SNUC%20PNAP.pdf

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Comunicação FREPESP